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COMPLIANCE

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Diretrizes essênciais que norteiam nossas políticas

A razão da existência da SOLCON ENGENHARIA é traduzida nas diretrizes essenciais que norteiam suas políticas. Os valores básicos contemplam toda filosofia, espírito, força e dinamismo presentes em todas ações e refletem o jeito de ser da SOLCON.
O cumprimento de sua Missão vem através da prática e respeito aos Valores Básicos:

Confiabilidade. Ter o compromisso de honrar o que foi acordado, proporcionando ao cliente a segurança que terá na SOLCON um parceiro confiável.

Compromisso com o Alto Desempenho. Realizar as atividades buscando o equilíbrio entre custo, prazo e qualidade, de acordo com as necessidades do cliente e garantindo a rentabilidade prevista.

Segurança. Para a SOLCON, a prevenção de acidentes está no mesmo nível de prioridade da produção e do resultado econômico e, em conjunto com a responsabilidade socioambiental, visa promover um desenvolvimento de suas atividades, de forma sustentável.

Ser uma única SOLCON. A essência da SOLCON está no rigor em atuar de forma padronizada em todas as suas obras, respeitando as características e o porte de cada projeto, através do constante treinamento,
monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, proporcionando o fortalecimento de sua identidade.
Valorização das Pessoas. Criar um ambiente de desenvolvimento profissional e espírito de equipe, cumprir a legislação trabalhista, orientar a conduta e reconhecer o mérito das pessoas, resultando na satisfação de se fazer parte da SOLCON.

A leitura deste código de conduta contribuirá para assegurar um ambiente de trabalho produtivo e saudável por apresentar as preocupações éticas e os princípios morais, que devem ser considerados e praticados em todos os momentos pelos colaboradores, pois reflete a identidade e a imagem da empresa.
A preocupação com a sustentabilidade, altos padrões de qualidade, saúde, segurança, respeito ao meio ambiente, comprometimento com o sucesso dos clientes e o desenvolvimento econômico são todos resultados diretos da forma de como as ações são realizadas.

DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

O presente Código de Conduta é um guia que consolida os princípios éticos que norteiam a condução dos negócios da SOLCON. A honestidade, verdade, integridade, lealdade, respeito, dignidade, transparência e justiça, são os comportamentos esperados de cada profissional.
Este Código de Conduta busca orientar as ações dos colaboradores com seus procedimentos e padrões, proporcionando o desenvolvimento de suas atividades de forma legal, sustentável e ética perante aos diversos setores de seu relacionamento, sejam outros colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, prestadores de serviços, comunidades, sindicatos ou governos, buscando firmar o equilíbrio entre as partes.
O conteúdo deste instrumento reflete a identidade e a imagem da empresa, portanto, todos que fazem parte da organização, devem vivenciá-lo.

OBJETIVOS

Apresentar um padrão de conduta pessoal a ser seguido pelos colaboradores da SOLCON no desempenho de suas atividades e seu relacionamento com todos os públicos de interesse.
Estabelecer uma orientação de ações aos colaboradores com seus procedimentos funcionais proporcionando o desenvolvimento de suas atividades de forma legal, sustentável e ética ante às diversas áreas de seu relacionamento, sejam outros colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, prestadores de serviços, comunidades, sindicatos ou governos, buscando o equilíbrio entre as partes.
Fortalecer a imagem da SOLCON junto ao mercado.

ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas envolvidas na cadeia de negócios da SOLCON: aos acionistas, diretores, gerentes e a todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupam.

RESPONSABILIDADES

Cabe à Diretoria manter ou alterar qualquer item deste Código.
Cabe ao Setor Recursos Humanos zelar pelo cumprimento e pela difusão deste código para todos os colaboradores e estabelecer canais de comunicação para receber sugestões e/ou denúncias e tomar as medidas cabíveis pelo descumprimento de quaisquer itens deste código. Para quaisquer registros necessários, podem ser utilizados ligações telefônicas, e-mail, cartas, contato pessoal ou através do canal fale conosco disponibilizado no site SOLCON.
É responsabilidade de cada colaborador entender o Código de Conduta, tendo coerência entre discurso e prática, onde qualquer esclarecimento sobre aspectos não entendidos, deverá procurar o gestor de imediato ou Setor Recursos Humanos da SOLCON.
Cabe aos Gerentes, coordenadores, supervisores e pessoas que representam a empresa, difundir este código junto aos públicos de relacionamento da SOLCON: clientes, fornecedores e comunidade. Cabe aos gestores agirem preventivamente diante da má conduta dos colaboradores, fazendo valer as normas do Código de Conduta.

CONDUTADOS COLABORADORES DA SOLCON

No relacionamento com os vários públicos de interesse, os colaboradores devem se comprometer com a qualidade, missão, visão e valores da SOLCON.
Os colaboradores da SOLCON devem zelar por um ambiente de trabalho, organizado, higiênico e limpo, onde os aspectos de segurança, saúde ocupacional e de preservação do meio ambiente (SMS) são tão importantes quanto a execução dos serviços. Não serão aceitas descumprimento de regras de SMS.
A SOLCON espera que seus colaboradores sejam cordiais no trato, no respeito e que possuam uma conduta digna e honesta nas relações interpessoais entre todos os seus colaboradores, independentemente da posição hierárquica que esteja exercendo no momento, seja líder ou liderado.
Os líderes da SOLCON devem oferecer a seus liderados um local de trabalho isento de tratamentos hostis e desumanos, de assédio ou abuso sexual, moral ou verbal, castigos físicos ou tortura e coerção física. Todos os funcionários na posição de líder não devem solicitar favores ou serviços pessoais aos liderados.
Serão consideradas práticas discriminatórias ou preconceituosas quaisquer atos dos colaboradores que se caracterizem distinção, exclusão ou preferência baseada em motivos de raça, cor, sexo, ideologia, religião, nacionalidade ou outra condição pessoal, física ou social, ou outras situações protegidas pelas leis brasileiras.
Os colaboradores da SOLCON devem exercer suas funções com espírito empreendedor, buscando sempre o melhor resultado em cada projeto, permitindo o retorno do capital investido e o crescimento contínuo da organização.
Os colaboradores da SOLCON devem preservar o patrimônio da empresa no que se refere às informações tecnológicas, procedimentos, máquinas e equipamentos, materiais aplicados, dispositivos de montagem, todas e quaisquer facilidades operacionais. O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da organização devem ser restritos à atividade profissional do colaborador, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, diretrizes e outras orientações da empresa.
Os colaboradores da SOLCON devem buscar sempre a melhor produtividade, executando o trabalho de forma proativa com foco nos objetivos e resultados, empenhando-se para que problemas pessoais não comprometam o andamento dos trabalhos.
Os colaboradores da SOLCON devem apresentar-se com boa conduta sempre que estiver representando a empresa em viagens, congressos, feiras ou eventos equivalentes.
Os colaboradores devem saber que todas as informações privilegiadas, tais como, mas não se limitando a: orçamentos e novos projetos, planos de investimentos ou desinvestimentos, projeções financeiras, processos em desenvolvimento, contingências administrativas, judiciais e licitações ou concorrências relacionadas aos negócios da empresa são de propriedade da SOLCON, cabendo somente a ela o direito de utilização e divulgação.
Os colaboradores da SOLCON não devem prestar assessoria ou consultoria a terceiros ou exercer qualquer atividade profissional externa conflitante com os negócios da empresa, tais como: aproveitar negócios da SOLCON em benefício próprio; obter empregos ou funções fora da empresa que interfiram na produtividade ou intervenham nos interesses da SOLCON; utilizar o nome da SOLCON em ocasiões que não estejam ligadas aos negócios da empresa, de forma pessoal ou para atividades políticas; prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedoras ou concorrentes da SOLCON; privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com colaboradores da SOLCON.
Os colaboradores da SOLCON não devem se utilizar do relacionamento familiar ou de amizade para a tomada de decisões relativas à carreira profissional ou concessão de benefícios a seus subordinados.
Os colaboradores da SOLCON não devem sugerir e nem aceitar qualquer ajuda financeira ou vantagem, tais como: presentes, comissões, serviços pessoais ou gratificações, de pessoas ou entidades ligadas aos negócios da empresa, exceto brindes corporativos sem valor comercial e com identificação com a logomarca
da empresa fornecedora.
Os colaboradores da SOLCON não praticam ações que tenham influência fraudulenta, coercitiva ou enganosa, com o propósito de gerar benefício próprio ou para a empresa.

DIRETRIZES DA SOLCON

A SOLCON busca atender as expectativas dos clientes, valorizando os seus colaboradores através das instruções e procedimentos internos vinculados a um modelo de gestão participativa, onde o desenvolvimento de tais práticas contribua para o amadurecimento profissional e corporativo;
Todas as informações veiculadas devem ser verdadeiras e representarem uma relação de transparência e de confiança que a SOLCON tem com seus colaboradores e com o público de interesse;
A utilização dos meios de comunicação é restrita a assuntos pertinentes à empresa sendo proibida a transmissão ou recepção de informações agressivas, ofensivas, racistas, pornográficas, políticas ou religiosas;
O modelo de gestão da SOLCON, propicia um ambiente de trabalho favorável à motivação, satisfação e comprometimento de seus colaboradores. Os desvios são encarados como oportunidades de melhorias.
Acredita-se que o relacionamento humano gera resultados positivos.
A SOLCON estimula uma convivência de respeito, dignidade e justiça, livre de ameaças, violência ou intimidação. Comportamento abusivo, truculento, ameaçador, tratamento rude e qualquer tipo de assédio moral ou sexual são condenados.w.mcmmontagens.com.br
A SOLCON considera os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais e universais do homem e busca consolidar a sua conduta ética com base neste reconhecimento;
A SOLCON tem na diversidade um valor essencial para construção da resolução de problemas e que está incorporado em todos os processos de sua cadeia produtiva.
A SOLCON não pratica nepotismo. A empresa condena o favorecimento a parentes, em detrimento de profissionais mais qualificados. A contratação de familiares deve ser autorizada pela Diretoria e não deverá haver grau de subordinação entre parentes.
A SOLCON não permite o porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas e de drogas nas dependências da empresa, nos canteiros de obras, nos alojamentos e nas repúblicas.
A SOLCON não permite comportamentos inadequados, junto à comunidade e à vizinhança dos alojamentos ou repúblicas, que possam afetar a imagem da empresa.
A SOLCON deve proceder de forma coerente com às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo proibida qualquer prática ou ação que tenha por proposito frustrar ou fraudar o objetivo competitivo destes procedimentos.
Os concorrentes devem ser tratados com o respeito devido com que nós esperamos ser tratados no meio do campo empresarial e social. É proibido fornecer informações de propriedade da SOLCON a concorrentes.

RESPEITO À LEGISLAÇÃO

A SOLCON deve respeitar e seguir a legislação tributária, previdenciária, trabalhista e civil e instruir seus colaboradores a cumprir, acatar, seguir e estar atualizada com as leis e normas vigentes em todos os seus aspectos e instâncias.
Todas as transações financeiras da SOLCON são registradas de forma correta e imediata, respeitando-se os princípios da legislação.
A contabilidade da SOLCON atua de forma a integrar as ações da organização e são fundamentais junto à legislação, às normas e aos princípios contábeis regularmente aceitos como forma de gerar registros e relatórios duradouros que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados adquiridos.
Todas as compras, contratos, pagamentos e compromissos assumidos pela SOLCON, são comprovados e estão respaldados por documentação legal.
A SOLCON não tolera e condena a prática de corrupção, em todas as suas formas, ativas ou passivas, quer por meio de atos ou omissões.

SEGURANÇA, SAÚDE E MEIOAMBIENTE

A saúde e a integridade física dos funcionários e os cuidados como meio ambiente estão no mesmo nível de prioridade da produtividade. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser dotada como justificativa para expor o funcionário ou a comunidade.
A SOLCON trata de forma responsável e transparente todas as informações relativas à segurança, ao meio ambiente e saúde ocupacional que possam trazer danos aos seus funcionários, comunidades ou ao próprio ambiente.
Todos os colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços da SOLCON devem conhecer, respeitar e cumprir as normas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente, incluindo os procedimentos internos e do cliente e legislações governamentais.
As atitudes comportamentais dos colaboradores da SOLCON devem ter foco na eliminação e/ou redução dos riscos existentes, seguindo os procedimentos e medidas preventivas da empresa, de forma a promover um ambiente de trabalho seguro. Essa atuação deve estar alinhada com a legislação de cada local, com os serviços contratados e com a política de saúde, segurança e meio ambiente da organização.
A SOLCON trata de forma adequada todas as informações relativas à segurança e saúde ocupacional que possam trazer danos aos seus colaboradores, comunidades e meio ambiente.

A SOLCON valoriza que todas as suas atividades devem ser realizadas em conformidade com a legislação e as normas ambientais, buscando otimizar o uso de recursos naturais e a preservação da natureza e da biodiversidade. Seus resíduos são separados através de coleta seletiva, ajudando a selecionar os resíduos para seu devido descarte. Seus fornecedores são responsáveis por eliminar ou reduzir seus resíduos e fontes de poluição geradas por suas atividades para preservar os recursos naturais.
É compromisso dos colaboradores realizarem as atividades em conformidade com as normas aplicáveis.
É importante que os produtos e serviços atendam às necessidades dos clientes, através da boa prática operacional de forma a obter excelência na realização de seus contratos.

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DE PRODUTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A contratação de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços de qualquer natureza, deve sempre ter por objetivo atender aos interesses da SOLCON e estar sinalizada por critérios técnicos e profissionais, tais como qualidade, segurança, competência, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira, e outros.
São proibidos os negócios com fornecedores de produtos ou prestadores de serviços com uma imagem e reputação duvidosa.
Os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços se comprometem a compartilhar os princípios contidos neste Código de Conduta, inclusive em relação aos subcontratados que se envolverem no fornecimento de bens e serviços para a SOLCON, quando contratualmente autorizados, remetendo seus esforços na incorporação das diretrizes aqui contidas em suas práticas de negócio.
Os colaboradores da SOLCON não podem, direta ou indiretamente, oferecer doações, serviços, prestar consultoria, assessoria ou outros favores a fornecedores de produtos ou prestadores de serviços com o objetivo de exercer influência ou obter benefícios pessoais ou para a empresa nestas relações, bem como não devem aceitar qualquer ajuda financeira ou vantagem, tais como: presentes, comissões, serviços pessoais ou gratificações, de pessoas ou entidades ligadas aos negócios da empresa, exceto brindes corporativos sem valor comercial e com identificação da logomarca do fornecedor do produto ou prestador de serviço.
Toda aquisição de produtos e/ou serviços é de responsabilidade do Setor de Suprimentos. Logo, nenhum colaborador está autorizado a realizar esta atividade sem acordo prévio da Gestão de Contratos junto ao Setor de Suprimentos, exceto compras realizadas pelo caixa de obra/reembolso. Consequentemente, caso o colaborador/compras solicite a contratação de fornecedores de produtos ou prestadores de serviços de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual tenha qualquer relação familiar ou estreito relacionamento pessoal ou no qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração, este deverá discutir o assunto com seu líder direto e adquirir a autorização do mesmo para esta finalidade, comprovando, através de procedimento de cotação vigente da SOLCON realizado pelo Setor de Suprimentos, que as condições de fornecimento são as melhores.
Os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços deverão ter controles adequados, procedimentos de saúde e segurança do trabalho, manutenção preventiva e medidas de proteção técnica para mitigar riscos e estar de acordo com a legislação vigente na execução dos trabalhos.
Os colaboradores da SOLCON não devem realizar transações comerciais, em detrimento de empresas que tenham melhores condições de fornecimento. Os fornecedores da SOLCON são avaliados por critérios claros, transparentes e sem discriminação. Não é permitido nenhum tipo de favorecimento.

RELACIONAMENTO COMACOMUNIDADE

A SOLCON busca o estabelecimento de uma relação de harmonia com as comunidades nos locais onde ela desenvolve suas atividades, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente.
A importância da responsabilidade sócio ambiental tem valorizado as empresas que adquirem essa prática nas estratégias de negócios e, com isso, os colaboradores devem apresentar comportamentos que reflitam essas práticas de forma a contribuir para esta valorização. A divulgação dessas ações, bem como os resultados obtidos, é realizada pelo setor de Marketing da SOLCON, através de publicações feitas em mídias online (site, blog, redes sociais) e off-line (Jornal Integração).
A SOLCON estimula e apoia a participação dos seus colaboradores nos projetos e programas comunitários nos locais onde ela está presente.
No cumprimento da sua missão econômica, a SOLCON contribui com o desenvolvimento das regiões onde atua, valorizando o ser humano e a comunidade. A empresa desenvolve pessoas, como profissionais e como cidadãos, reduzindo assim as desigualdades sociais.
A SOLCON busca manter uma relação de respeito e harmonia com as entidades sindicais, sem praticar qualquer tipo de discriminação contra os profissionais sindicalizados ou não.
A SOLCON não se utiliza de mão de obra infantil e condena veementemente esta prática, se estendendo aos seus fornecedores. É proibido todo e qualquer tipo de trabalho forçado ou compulsório sob quaisquer condições.
A SOLCON apoia e realiza atividades que ajudam a desenvolver as crianças, adolescentes e jovens das comunidades onde atua da melhor maneira possível, como também proporciona oportunidades de estágios e programas de treinamento e aprendizagem para jovens.

RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

Os clientes da SOLCON devem ser atendidos com eficiência, respeito e transparência, receber informações precisas e corretas e dentro de um prazo devido. O cliente satisfeito é de extrema importância para a SOLCON, portanto, é princípio básico da ação de seus colaboradores atender o cliente, com foco na qualidade do
serviço prestado, com segurança, responsabilidade social, comunitária, ambiental com respeito às leis e regulamentos de cada região.
O acompanhamento durante a prestação de serviços nas obras deve ser feito até se certificar da completa execução e entrega com êxito.
Deve-se considerar a propriedade intelectual dos clientes e assegurar a confidencialidade. Devem ser realizados esforços para manter o sigilo e resguardar a divulgação não autorizada das informações, seja ela de forma oral, escrita ou digital, exceto aquelas que sejam acordadas em instância superior ou exigidas por leis.
Quando pertinente, as informações do mercado devem ser alcançadas por meio de práticas transparentes e justas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.
O cliente deve ser tratado sem nenhum tipo de discriminação ou privilégio e sempre com igualdade, respeito, dignidade, justiça e manter um relacionamento transparente, justo e íntegro com todos.
Não é autorizado oferecer, prometer ou ofertar presentes, favores, dinheiro ou entretenimento de natureza não promocional, com interesse à obtenção de privilégios impróprios, seja diretamente ou indiretamente.
Em caso de brindes direcionados aos clientes, não poderão ser estabelecidas formas de presentear, retribuir ou prestar satisfação de relacionamento exclusivamente pessoal. Compreende-se por brinde todo item promocional de valor singelo que pode ser distribuído para atender o objetivo estratégico de lembrança da
SOLCON, como por exemplo canetas, cadernos, agendas e outros.

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Os colaboradores da SOLCON devem assegurar a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas da empresa, de seus clientes ou fornecedores, exceto quando aprovada em instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais.
Os colaboradores da SOLCON devem respeitar integralmente a política de segurança das informações, bem como as informações sigilosas conforme seu nível de responsabilidade.
É proibido o fornecimento de quaisquer informações (técnicas e econômico-financeiras) a pessoas que não necessitem de tais informações no desenvolver de suas atribuições na SOLCON ou que não façam parte do quadro de colabores da empresa.
Não será permitido o acesso de terceiros aos sistemas de informação, operação e banco de dados sem prévia autorização do Setor de Tecnologia da Informação.
Todos os documentos referentes aos assuntos confidenciais da empresa como relatórios, orçamentos e assinaturas não deverão ser reaproveitados com rascunhos nem para nova impressão, sendo encaminhados para serem triturados.
Os colaboradores da SOLCON utilizam os recursos de rede, internet, correio eletrônico e telefone para uso exclusivamente profissional. É proibida a utilização desses recursos para envio de mensagem ou acesso a informações de caráter discriminatório ou ilegais.
Identificação de login e senha de acesso ao sistema são de caráter pessoal e intrasferível, devendo manter caráter sigiloso, sendo de inteira responsabilidade do colaborador a utilização indevida. É vedada também a utilização desses dados em benefício de interesses particulares ou de terceiros.
Os administradores dos sistemas de Tecnologia da Informação podem acessar os arquivos dos usuários somente quando for indispensável para manutenção dos sistemas.
O Setor de Tecnologia da Informação exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedido aos usuários, reservando-se o direito de eliminar da rede os infratores, analisar relatórios para obtenção de provas para serem utilizadas nos processos punitivos e adotar as medidas cabíveis julgadas necessárias.
Se uma falha na segurança for detectada, o administrador do sistema deverá ser informado imediatamente.
É de integral responsabilidade dos usuários, qualquer prejuízo ou dano que vierem a sofrer ou causarem a empresa ou a terceiros, em decorrência do uso inadequado ou indevido dos serviços e recursos de Tecnologia da Informação, seja por conduta culposa ou dolosa.

TRATAMENTO DAS VIOLAÇÕES

Os Princípios Éticos estabelecidos neste instrumento devem ser praticados por todos. As violações ao presente Código de Conduta serão objeto de medidas disciplinares.
As ações disciplinares variam dependendo das circunstâncias, e podendo incluir, isoladamente ou em combinação, repreensão verbal, repreensão escrita, suspensão ou mesmo rescisão do contrato de trabalho.
A responsabilidade geral pelo código de conduta da SOLCON é de cada colaborador, os líderes de cada equipe são representantes e tem a obrigação de passar para seus liderados as seguintes orientações: conhecer detalhadamente o código, de modo a esclarecer as dúvidas de seus liderados, não sendo possível isso, deve encaminhar as questões ao RH, adotar comportamentos e atitudes que para informação e eventuais ações adicionais.

POLÍTICA DE GESTÃO INTEGRADA

A SOLCON ENGENHARIA compromete-se a desenvolver soluções de engenharia em obras industriais, corporativas, edificações, farmácias, food service e varejo, entregando produtos e serviços com qualidade e segurança. Buscamos atender aos requisitos da ISO 9001:2015 e ISO 45001:2018, seguindo os seguintes compromissos:
– Buscar continuamente a melhoria de nossos processos, produtos e serviços, visando aumentar a satisfação dos nossos clientes e partes interessadas;
– Monitorar os indicadores-chaves de desempenho do sistema de gestão integrado implementado;
– Reconhecer importância do desenvolvimento dos nossos colaboradores e promover o envolvimento dos colaboradores no sistema de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SSO através de processos de consulta e diálogo contínuos;
– Alocar recursos adequados, sejam eles financeiros, tecnológicos, humanos ou materiais, para atingir os objetivos estratégicos da empresa e garantir a qualidade e segurança em nossos serviços;
– Agilidade na identificação das necessidades dos nossos clientes para entrega do produto / serviço;
– Implementaremos políticas e procedimentos de segurança para eliminar perigos e reduzir riscos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Monitoraremos continuamente a saúde ocupacional, proporcionando condições de trabalho seguras e saudáveis, prevenindo lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho;
Nos comprometemos a atender os requisitos legais, regulamentares e estatutários aplicáveis, adaptando-os ao propósito e contexto da nossa organização.